sábado, 29 de dezembro de 2007

Fim da CPMF torna investimentos mais rentáveis.


Os mais beneficiados pelo fim da contribuição em 2008 serão os investimentos de curto prazo

Por Ana Paula Greghi
EXAME



O fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) trouxe vantagem para os brasileiros que mantêm investimentos ou qualquer relação com instituições financeiras, sobretudo, para o investidor que faz saques no curto prazo. A isenção da alíquota de 0,38% a partir de janeiro de 2008 barateia os custos de todo o dinheiro que circula no mercado financeiro, fazendo diferença no bolso investidor. “Essa alíquota engolia uma boa parte da rentabilidade”, explica o professor de finanças da FEA- USP e do Ibmec –SP, Ricardo José de Almeida.


No âmbito dos investimentos, o aplicador deixará de pagar alíquota na hora da aplicação, tanto para investir em caderneta de poupança quanto em fundos. Os fundos já tinham as vantagens da conta investimento para transitar livremente entre as aplicações, mas na aplicação inicial, da conta corrente para a conta investimento incidia CPMF. Além disso, se um poupador decidisse aplicar em fundos ou ações e, arrependido, decidisse voltar à caderneta, bancaria mais uma CPMF. Desde quando entrou em vigor, em 1997, a CPMF incidia sobre todas as movimentações bancárias. A exceção era em negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade.

“Poucos conseguiam sentir o impacto da CPMF, porque retiravam o dinheiro em pequenos saques, mas se formos computar ao longo desses onze anos, a fatia é grande”, diz Almeida. Só para se ter uma idéia, a CPMF chegava a levar 20 dias do rendimento mensal da caderneta de poupança e mais da metade dos fundos DI e dos CDBs (Certificado de Depósito Bancário) em 30 dias. Diante desse impacto, a pedido da EXAME, o professor fez uma simulação de um investimento de 10 mil reais com e sem CPMF, com base no rendimento conferido por um fundo DI e pela poupança.

Com a CPMF, os 10 mil reais colocados em fundos DI, considerando uma taxa de administração em torno de 3% ao ano e o Imposto de Renda mensal, que é em torno de 20% sobre a renda gerada, em um mês, o investidor ganharia apenas 4 reais. Se considerarmos o mesmo investimento em 360 dias, também sobre as mesmas condições, o investidor obteria 479,17 reais. Já sem a CPMF, a mesma quantia, sobre as mesmas condições, em um mês o poupador teria um lucro de 42,27 reais e, em um ano, o lucro seria de 519 reais.

Agora, se o investidor aplicar os mesmos 10 mil reais na poupança, considerando um rendimento TR (Taxa Referencial) mais 0,5% de juros ao mês, com a CPMF, ele ganharia 35,77 reais. Se fosse em 360 dias, o rendimento seria de 883 reais. Já sem a CPMF, em um mês, o lucro do poupador iria dobrar, passando para 74,02 reais. Em 360 dias, sem a CPMF, o retorno seria de 925 reais.

“Como se vê, o impacto é muito maior no curto prazo. Com essa simulação, dá para ver que a CPMF abocanha quase todo o rendimento no primeiro mês. Nos prazos mais demorados, há hábito entre os bancos de isentar ou oferecer um bônus da CPMF nos depósitos que permanecem em caderneta por 90 dias ou mais”, considera Almeida. O diretor de renda variável da Finabank Corretora, Edison Marcelino, também considera que o investidor que opera no curto prazo levará vantagem. “O investidor será mais livre para fazer operações de curto prazo, pois quanto menor o período de rendimento, maior é o peso da CPMF”, diz.

Marcelino destaca ainda que em uma aplicação de renda fixa ou CDB de um mês que renderia algo em torno 0,8%, o investidor deveria bancar o imposto de renda de 22,5% sobre o ganho ou 0,18 ponto percentual do ganho nominal e duas CPMFs, uma na aplicação e outra no resgate para uso do dinheiro. "Sobrava muito pouco para o aplicador de curto prazo”, ressalva. No caso dos fundos de renda fixa e DI, os analistas alertam que não é recomendável mexer no dinheiro aplicado nos primeiros 30 dias. Se isso ocorrer, o investidor paga IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Após 30 dias, o saque é livre. Conta InvestimentoAs Contas Correntes de Investimento (CCI) foram criadas em outubro de 2004 para transferir ativos financeiros de mesma titularidade. A proposta da conta investimento favorecia os investidores, que poderiam trocar de aplicações sem ter de pagar a CPMF. O tributo só era cobrado apenas na primeira transação, a partir daí, o que já estava aplicado podia ser migrado para diferentes aplicações e até mesmo para outras instituições financeiras, sem a cobrança da contribuição. A conta investimento servia como uma ponte entre as diversas aplicações, evitando que dinheiro passasse pela conta corrente.

“Se a CPMF perdurar, as contas investimentos perderão o sentido”, diz Gustavo Barbeito, analista financeiro da Prosper Gestão de Recursos. De acordo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), todo correntista tem direto de ter uma conta investimento. No total, são 110 milhões de correntistas espalhados pelo país. Entretanto, nem todos sabem deste direito ou o utilizam. A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), estima que há cerca de 10 milhões de investidores que têm conta investimento. Para Alexandre Zakia, vice-presidente da Comissão de Fundos da Anbid, ainda é cedo para fazer qualquer afirmação sobre se as contas de investimento deixarão ou não de existir. “Por enquanto, nada muda, os bancos continuarão com as contas investimentos. Elas só deixarão de existir quando os bancos tiverem a certeza de que a CPMF veio para ficar”, admite Zakia. Mercado de açõesCom o fim da cobrança da CPMF, a vida do investidor que participa de ofertas públicas de ações também melhora.


A Lei 11.312, promulgada em 2006, que reduzia a zero a alíquota dos ganhos de capital apurados em bolsa (para vendas até 20 mil reais ao mês), determinou que o dinheiro destinado a ofertas saísse da conta corrente. Sem poder fazer a transferência direta da conta investimento para a liquidação dos papéis, na hora da venda, os recursos tinham de voltar, obrigatoriamente, para a origem, com nova CPMF no trânsito para outra aplicação ou no saque.Entretanto, para o presidente da Associação Nacional dos Investidores do Mercado Financeiro (Andima), Alfredo Neves Penteado Moraes, o fim da CPMF não faz muita diferença para esse tipo de investidor. "O investidor não deixa de comprar ações em ofertas iniciais em razão do imposto, porque, em geral, visa um retorno bem maior do que o 0,38% da CPMF, no curto ou no longo prazo", comenta Moraes. "É uma burocracia a menos”, completa.

O aplicador de longo prazo em bolsa também terá sua vida facilitada, se o fim da CPMF perdurar. Isso porque quem possuía ações antes da criação da conta investimento, em 2004, vem mantendo duas contas, tanto na corretora quanto na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Quando ele vendia os papéis de longa data em carteira, recebia os recursos na conta corrente, não usufruindo dos benefícios da migração das demais aplicações para a conta investimento ocorrida em 2006. TendênciasAinda é cedo para afirmar, mas os especialistas acreditam sem a CPMF haverá maior migração de investimentos, principalmente para os de curto prazo. Neste ano, já houve uma significativa mudança do perfil do investidor. Dados da Anbid revelam que os fundos DI tiveram recordes de saques líquidos em 2007, de 12,2 bilhões reais. Conforme Zakia, parte dessa quantia foi destinada ao mercado de ações e outra parte para o CDB.

Apesar de toda euforia com o fim da CPMF, a maioria dos analistas acredita que o governo poderá arranjar outras alíquotas para substituir a CPMF, como por exemplo, aumentar o IOF e o IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados), que não precisam ser aprovados pelo Senado. “O fato é que, se houvesse uma declaração oficial, mostrando o que o governo pretende fazer para cobrir esse rombo, estaríamos mais tranqüilos”, diz o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade), Miguel de Oliveira. “O IOF poderá ser usado pelo governo para compensar a perda de arrecadação com a CPMF, a exemplo do que ocorreu em 1999”, ressalva Oliveira.




Post: Isabelle Cardoso